eSocial Doméstico

Vamos entender quem são os Empregados Domésticos?

A Lei Complementar 150 de julho/2015, considera o empregado doméstico:

[...] Aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana."

São exemplos de empregados domésticos:

Diferenciais

Elaboração e envio de todos os contratos, acordos, recibos, avisos e aditivos necessários ao doméstico;

Valor mensal ajustado e adequado a necessidade de cada cliente;

Contato mensal antes do fechamento da folha para apuração de variáveis como horas extras, faltas e adicionais para correta elaboração da folha e recolhimento do DAE;

Envio de avisos e lembretes nos vencimentos das obrigações;

Consultoria personalizada por telefone, e-mail e WhatsApp.